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Sessão de Poster

09/10/2017 - 13:45 - 14:40
Apresentações

19217 - A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO COMO DETERMINANTE DO ASSÉDIO MORAL ENTRE SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL
FERNANDO RIBAS FEIJÓ - UFPEL, EDUARDA CIROLINI BURIOL - SINTRAJUFE/RS, CRISTIANE BUNDCHEN - UFCSPA, FERNANDA OLIVEIRA PONTES - SINTRAJUFE/RS, NATHALIE CHUY - SINTRAJUFE/RS, RUY ALMEIDA - SINTRAJUFE/RS, PAULO ANTONIO BARROS OLIVEIRA - UFRGS, MAYTE RAYA AMAZARRAY - UFCSPA


Objetivos:
Avaliar a associação entre fatores da organização do trabalho e a ocorrência de assédio moral nos servidores do Judiciário Federal, de forma a compreender a determinação deste fenômeno.

Métodos:
Estudo transversal com amostra de 2073 trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul. Utilizou-se a Escala de Avaliação do Contexto de Trabalho (EACT) para avaliar as dimensões organização do trabalho(OT), condições de trabalho(CT) e relações socioprofissionais(RS). O Questionário de Atos Negativos(NAQ-r) foi aplicado para mensuração do assédio moral. Regressão de Poisson e Logística foram utilizadas para testar associações de interesse, com controle para confundidores.

Resultados:
A prevalência geral de assédio moral (exposição a um ato negativo semanal) foi de 17,0%. Nas análises de regressão com controle para fatores de confusão sociodemográficos e ocupacionais, os 3 fatores do contexto de trabalho, quando classificados como graves, estiveram fortemente associados ao assédio (p<0,01), aumentando a prevalência do desfecho em 10,4 (OT), 3,6 (CT) e 11,0 (RS) vezes. Ao incluir-se o contexto de trabalho como covariável no modelo, a fim de verificar o efeito isolado de cada dimensão, OT e RS graves permaneceram fortemente associados ao assédio moral (Razão de prevalências=4,8 e 6,5, respectivamente, p<0,01).

Conclusões:
Os achados corroboram a hipótese de que a organização do trabalho é determinante do assédio moral. As características laborais deste serviço público e a forma de mensuração utilizada garantem, em certo grau, a temporalidade entre exposição e desfecho. Intervenções para coibir o assédio moral e proteger a saúde devem focar na organização e processos de trabalho.


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