10/10/2017 - 13:45 - 14:40 Apresentações |
18157 - JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO: OS ANTINEOPLÁSICOS NOVAMENTE NO TOPO? ANTONIO ANGELO MENEZES BARRETO - INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA. UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
O direito à saúde é um dos direitos sociais, constitucionalizados, desde o ano de 1988. Com base nessa premissa vem acontecendo no Brasil um fenômeno conhecido como judicialização da saúde, no qual são demandados produtos, insumos e serviços de saúde, por meio de ações judiciais. Os gastos com a aquisição de medicamentos demonstram a importância que as ações judiciais têm na composição das despesas públicas e na realização do lucro dos laboratórios farmacêuticos. O presente trabalho teve como objetivo analisar os gastos com a judicialização de medicamentos antineoplásicos na Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco – SES/PE, no ano de 2015. Realizou-se um estudo documental descritivo, retrospectivo, de abordagem quantitativa. As variáveis pesquisadas foram: medicamento; patologia informada na ação judicial; origem da prescrição; e valor de aquisição de cada medicamento. Foram analisadas 347 decisões judiciais. O antineoplásico mais judicializado foi a abiraterona (n = 58). O gasto da SES/PE com judicialização de antineoplásicos para o ano de 2015 foi superior a R$ 14 milhões. O maior percentual de ações judiciais esteve relacionado aos hospitais gerais, 69%. Foi encontrado um total de 58 patologias diferentes, referidas para justificar as demandas judiciais para aquisição dos antineoplásicos. Pode-se aferir que a judicialização da saúde têm sua origem não somente numa “brecha” constitucional, advinda da saúde enquanto direito social e dever do Estado, mas também do processo construtivo e implementativo do SUS.
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