11/10/2017 - 13:35 - 14:15 Apresentações |
17500 - REGULAÇÃO DO TEMPO DE TRAVESSIA PARA PEDESTRES: CONSIDERA-SE A PESSOA IDOSA? ETIENNE DUIM - FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA - USP, MARIA LUCIA LEBRÃO - FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA - USP, JOSÉ LEOPOLDO FERREIRA ANTUNES - FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA - USP
A regulação de transito em São Paulo considera velocidade de marcha de 1,2 metros por segundonos semáforos de travessia de pedestres. Com envelhecimento, observa-se uma redução da velocidade de marcha e maior tempo para tomada de decisão. Neste sentido, a regulação de tempo para travessia de pedestre pode promover exclusão social e ser fator de insegurança para pedestres idosos?Objetivo: Verificar velocidade de marcha de idosos e comparar resultados com padrões internacionais de tempo para travessia de pedestres. Método: Estudo transversal de base populacional. Amostra probabilística de 1191 idosos, residentes na cidade de São Paulo (2010). Velocidade de marcha avaliada por meio de teste físico e dicotomizada com 2 pontos de corte: 1,1m/s e 0,9m/s. Características sociodemográficas e condição de saúde acessadas por entrevista. Resultados: 97,8% dos idosos residentes em São Paulo caminham com velocidade inferior à regulada para semáforo de pedestres (1,2m/s). Esta proporção pouco se alterada ao considerar velocidade de 1,1 m/s (95,7%). Reduzir a velocidade de referência para 0,9m/s pode impactar nesta proporção (69,7%). Mulheres idosas, pessoas com menor nível educacional, pardos e indivíduos com pior condição de saúde tendem a caminhar com velocidade inferior à preconizada pela regulação de trânsito. Conclusão: Apesar de ser o grupo populacional que mais cresce, grande maioria dos idosos não são aptos a atravessar a rua em segurança com sua velocidade de marcha habitual. Ressalta-se a urgência de revisão das regulamentações de transito para favorecer o pedestre, prevenir acidentes envolvendo pessoas vulneráveis, promover inclusão social e mobilidade urbana.
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