11/10/2017 - 13:35 - 14:15 Apresentações |
17791 - PROMOÇÃO COMERCIAL ILEGAL DE ALIMENTOS VOLTADOS PARA CRIANÇAS DE ATÉ 3 ANOS DE IDADE CRISTIANO SIQUEIRA BOCCOLINI - ICICT/FIOCRUZ, MARIA INÊS COUTO DE OLIVEIRA - MEB/UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, LUCILENE A AFONSO BERTOLDO - PPGICS/ICICT/FIOCRUZ, ENILCE DE OLIVEIRA SALLY - FACULDADE DE NUTRIÇÃO/UFF, MARGARETH MAGALHÃES COSTA E SILVA - SES/RJ, ARLETE DA CONCEIÇÃO SANTOS - VISA/SES/RJ, PATRICIA LIMA PEREIRA PERES - FACULDADE DE ENFERMAGEM/UERJ
Objetivo: Avaliar a promoção comercial de leites e alimentos de transição para crianças com menos de três anos de idade.
Método: Inquérito representativo da Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro, região com população de vários segmentos sociais, onde 60% dos estabelecimentos comerciais (supermercados, farmácias e lojas de departamento) foram avaliados em março e abril de 2017 (n=195). Foram avaliados alimentos abrangidos pela Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL): alimentos de transição e alimentos à base de cereais indicados para lactentes ou crianças de primeira infância (AT) e leites fluidos, em pó, modificados e similares de origem vegetal (LEITES).
Resultados: Entre os 195 estabelecimentos avaliados, 68,4% eram farmácias, 23,7% supermercados e 7,9% lojas de departamento. Do total, 23,1% comercializavam leites fluidos, 91,3% leites em pó, 79,5% leites modificados, 32,3% leites de origem vegetal, e 86,2% comercializavam AT.
Dos estabelecimentos que comercializavam AT e LEITES (n=188), 59% realizaram promoção comercial ilegal.
Entre os que comercializavam LEITES (n=186), 61,9% faziam promoção comercial desses produtos, sendo que 58,1% descumpriam a NBCAL. Entre os que comercializavam AT (n=173), 19,1% descumpriam a NBCAL;
Conclusões: A alta prevalência de promoção ilegal de produtos voltados para crianças de primeira infância observados nesse estudo sugere a necessidade de vigilância mais efetiva da NBCAL por órgãos governamentais, para que as decisões da família em relação ao aleitamento materno e alimentação complementar sejam protegidas do marketing abusivo e ilegal.
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